Nossa História
CONHEÇA MELHOR O SINDECLUBES
O Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm base territorial de atuação e é reconhecido por lei como representante das seguintes categorias de trabalhadores: Academias, Associações Esportivas e Sociais, Clubes Empresas, Clubes Esportivos e Sociais, Confederações, Federações, Ligas Esportivas e Grêmios.
O sindicato defende os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de sua categoria profissional em questões judiciais ou administrativas representando e defendendo os interesses gerais.
Além disso, o sindicato mantém serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados.
O Sindeclubes é subsidiado por uma contribuição obrigatória (conhecida como imposto sindical) e também arrecada recursos por via de contribuições assistenciais (estipuladas em dissídios, acordos e convenções coletivas) ou confederativas.
Com competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, o sindicato é necessário para validar toda norma coletiva, que pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos, Convenções coletivas ou Acordos coletivos.
O QUE É O SINDECLUBES
O Sindicato dos Empregados de Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro teve sua carta sindical expedida pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio em 27 de setembro de 1947.
Em 6 de novembro de 1998 o nome do Sindicato mudou para Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e Similares do Estado do Rio de Janeiro. Sua Sede na Rua do Ouvidor, 63, 10º andar – salas 1008 a 1013 - Centro - Rio de Janeiro foi inaugurada em 19 de dezembro de 1967.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO SINDICATO:
* Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc.) e judiciárias (presidentes dos tribunais e juízes em geral);
* Celebrar convenções coletivas de trabalho;
* Eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal;
* Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com a categoria profissional que representa;
* Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional representada
Vigência | |
---|---|
Mes/Ano | 01/2017 |
Salario mínimo | 937,00 |
Tabela Salário Família a partir de 1º de Janeiro de 2017 | |
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Remuneração (R$) | Valor do Salário Família (R$) |
até R$ 859,88 | R$ 44,09 |
De 859,88 até 1.292,43 | R$ 31,07 |
Acima de 1.292,43 | Não tem direito ao Salário Família |
A tabela de contribuição do INSS 2017 já foi divulgada pela Previdência Social, confira abaixo os valores de contribuição do INSS 2017:
Tabela INSS 2017 para Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Aliquota INSS (%) |
Até 1.659,38 |
8,00 |
De 1.659,39 até 2.765,66 |
9,00 |
De 2.765,67 até 5.531,31 |
11,00 |
Confira abaixo a tabela de contribuição do Contribuinte Individual ou facultativo 2017:
Tabela INSS 2017 para Contribuinte Individual e Facultativo |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota (%) |
Valor (R$) |
937,00 | 5 |
46,85 (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* |
937,00 | 11 |
103,07 (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** |
De 937,00 até 5.531,31 | 20 |
Entre 187,40 (salário mínimo) e 1.106,26 (teto) |
TABELA DO IRRF |
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---|---|---|
Base de cálculo (R$) | Aliquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | 0,00 |
0 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50 |
869,36 |
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