
O Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm base territorial de atuação e é reconhecido por lei como representante das seguintes categorias de trabalhadores: Academias, Associações Esportivas e Sociais, Clubes Empresas, Clubes Esportivos e Sociais, Confederações, Federações, Ligas Esportivas e Grêmios.
O sindicato defende os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de sua categoria profissional em questões judiciais ou administrativas representando e defendendo os interesses gerais.
Além disso, o sindicato mantém serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados.
O Sindeclubes é subsidiado por uma contribuição obrigatória (conhecida como imposto sindical) e também arrecada recursos por via de contribuições assistenciais (estipuladas em dissídios, acordos e convenções coletivas) ou confederativas.
Com competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, o sindicato é necessário para validar toda norma coletiva, que pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos, Convenções coletivas ou Acordos coletivos.








