Terça, 19 de Março de 2024

Documentos para Homologação

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Documentos necessários para homologação

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AVISO IMPORTANTE

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Há meses se arrasta as negociações coletivas com o Sindicato dos Clubes do Estado do Rio de Janeiro, com o Sindicato das Academias (SINDACAD) e com o SECFECTAARJ (Academias fora do município do RJ), e por este motivo entendemos necessário esclarecermos as seguintes questões:

O SINDECLUBES deu início a campanha salarial dos trabalhadores em clubes e academias, onde enviamos pauta de reivindicações aos sindicatos patronais, considerando a data base da categoria que é 1º de maio para academias e 1º de junho para associações, clubes, federações, confederações, ligas e grêmios esportivos.

O SINDECLUBES sempre deixou claro que pretendia um acordo equilibrado que atendesse as necessidades de empregados e empregadores, bem como a manutenção do emprego dos nossos representados.

Após algumas reuniões entre as partes, os processos de negociações ainda não evoluíram a ponto de levarmos algo de concreto e satisfatório para uma Assembleia Geral Extraordinária, principalmente pelo fato dos sindicatos patronais, não quererem dar qualquer reajuste salarial referente ao ano de 2020/2021, exceto o SECFETAARJ que assinou com o SINDECLUBES a CCT 2020/2021.

Nas tratativas entre o SINDECLUBES e o Sindicato dos Clubes, as partes cederam em alguns pontos, chegando a confecção de um esboço da CCT 2021/2023, documento este para ser apreciado através do link abaixo pela categoria para votação nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2021. (Exceto para os colaboradores em academias).

O SINDECLUBES tem plena consciência de que tem procurado fazer o seu melhor dentro da sua responsabilidade para com sua categoria, e informamos que nenhuma das propostas dos sindicatos patronais de academias foram capazes, ao nosso ponto de vista, de serem apresentados a categoria.

Desta forma, informamos que estamos ainda tentando junto ao setor patronal de academias principalmente, resolver essas questões de negociações, e infelizmente, outro caminho não haverá se não o de Dissidio Coletivo, caso não haja uma proposta que atenda aos anseios da categoria que já agoniza sem reajuste salarial desde o ano de 2020/2021.

O SINDECLUBES fica à disposição para as academias que preferirem optar pelo Acordo Coletivo de Trabalho.

Participe da Campanha!

Participe da Campanha

Todos juntos contra o artigo 90-E a ser incluído na Lei nº 9.615/98, através do Projeto de Lei nº 5.186/05, que trata do Monitor de Esporte.

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NOVAS REGRAS SEGURO DESEMPREGO 2015

Como todos sabem o seguro desemprego é um beneficio destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, a depender do período trabalhado, o trabalhador tem direito entre 3 a 5 parcelas de seguro desemprego. Mas as regras mudaram. Vamos conhecer as novas regras seguro desemprego 2015.

Aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 12 meses, e para 9 meses na segunda solicitação e para a terceira solicitação o período permanece o mesmo de 6 meses. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.

Tabela Seguro Desemprego 2015
NOVAS REGRAS SEGURO DESEMPREGO 2015 EM VIGOR

As novas regras do seguro desemprego entraram em vigor desde o dia 28 de fevereiro, portanto, quem solicitar seguro desemprego a partir desta data estará enquadrado nas novas regras, quem solicitou antes seguem as regras antiga.

Agora o trabalhador demitido terá que comprovar além dos salários mensais recebidos para receber o seguro desemprego, é necessário também comprovar os meses trabalhados. A comprovação da quantidade de meses trabalhados agora é diferente e varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício do seguro desemprego.

Veja na tabela abaixo os critérios exigidos para habilitação em cada um das solicitações do seguro desemprego.

Tempo necessário para pedir seguro desemprego
Pela novas regras do seguro desemprego 2015 na primeira e na segunda solicitação do benefício não há exigência de comprovação de quantidade de salários consecutivos. Entretanto, a exigência de comprovação de salários consecutivos será exigida para os trabalhadores que estiverem solicitando o benefício a partir da terceira vez será

NOVAS REGRAS SEGURO DESEMPREGO – QUANTIDADE DE PARCELAS

Nas regras antigas o trabalhador tinha entre 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados que variava entre 6 e mais de 24 meses. Agora tudo mudou. Para fazer os cálculos da quantidade de parcelas, conforme a MP 665/2014 será utilizado o total de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.

Veja na tabela abaixo a quantidade de parcelas que terá direito:

Área Restrita



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Informações Econômicas

Vigência
Mes/Ano
01/2019
Salario mínimo
998,00

Tabela Salário Família a partir de 1º de Janeiro de 2019
Remuneração (R$)
Valor do Salário Família (R$)
até R$907,77
R$46,54
De R$907,78 até R$1.364,43
R$ 32,80
Acima de R$1.364,43
Não tem direito ao Salário Família

Tabela para Empregado, Empregado doméstico e Trabalhador Avulso 2019
Salário de contribuição (R$)
Aliquota INSS
Até 1.693,72
8%
De 1.693,73 até 2.822,90
9%
De 2.822,91 até 5.645,80
11%

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019
Salário de contribuição (R$)
Alíquota (%)
Valor (R$)
998,00
5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*
49,90
998,00
11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**
109,78
De 998,00 até 5.839,45
20%
Entre 199,60 (salário mínimo) e 1.167,89 (teto)

TABELA DO IRRF

Base de cálculo (R$)
Aliquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
isento
isento
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
636,13
Acima de 4.664,68
27,5%
869,36

Informações

O Sindeclubes funciona a partir da associação de sua categoria de trabalhadores.

Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de recorrer a justiça do trabalho, procure o Sindeclubes.

Nosso Direito!

O empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos.

Este é um direito do trabalhador garantido por lei (CLT, art. 511).

Eventos no Brasil

Rio 2014 Copa do Mundo 
Rio 2016 Olimpíadas

Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro

Rua do Ouvidor, 63 - 10º andar - Salas 1008 a 1013 - Centro - Rio de Janeiro | Tel: +55 (21) 2517-2811 | +55 (21) 2517-2840
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