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Estácio de Sá
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Emissão de guia de contribuição sindical
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  O Sindeclubes funciona a partir da associação de sua categoria de trabalhadores. Se voê tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de recorrer a justiça do trabalho, procure o Sindeclubes. 
 





Participe da Campanha!!! 

Todos juntos contra o artigo 90-E a ser incluído na Lei nº 9.615/98, através do Projeto de Lei nº 5.186/05, que trata do Monitor de Esporte.
" Artigo.90-E. Todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante no mínimo, 3 (três) anos consecutivos, ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor na respectiva modalidade desportiva"
Assine o Manifesto entrando no site do CONFEF:http://www.confef.org, preencha os dados solicitados para registrar seu apoio.


O QUE É O SINDECLUBES


O Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm base territorial de atuação e é reconhecido por lei como representante das seguintes categorias de trabalhadores: Academias, Associações Esportivas e Sociais, Clubes Empresas, Clubes Esportivos e Sociais, Confederações, Federações, Ligas Esportivas e Grêmios.

O sindicato defende os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de sua categoria profissional em questões judiciais ou administrativas representando e defendendo os interesses gerais.

Além disso, o sindicato mantém serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados.

O Sindeclubes é subsidiado por uma contribuição obrigatória (conhecida como imposto sindical) e também arrecada recursos por via de contribuições assistenciais (estipuladas em dissídios, acordos e convenções coletivas) ou confederativas.

Com competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, o sindicato é necessário para validar toda norma coletiva, que pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos, Convenções coletivas ou Acordos coletivos.

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O empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos.
Este é um direito do trabalhador garantido por lei ao trabalhador (CLT, art. 511).

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